Notícia veiculada no jornal O Globo de hoje informa que um acusado, respondendo a processo criminal pela prática de um furto, teria, após ter participado de audiência, sido surpreendido na posse de aparelho celular de propriedade da Defensora Pública incumbida de sua defesa.
Sim, o acusado respondia por um furto, e, esperto, furtou o celular da profissional responsável por sua defesa durante uma audiência e foi flagrado na posse da res furtiva.
Parece comédia, mas não é. Assim não há « presunção de inocência » que aguente !
Mas diante desses novos fatos, será que daria para alegar que o acusado sofre de algum distúrbio psicológico grave que lhe reduz a capacidade de discernimento ? Sim, porque só sendo louco…
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5 comentários:
Maneiro isso, hein?
Olá Ju,
Mais louco que ele só seria a defensora pública continuasse a defendê-lo... Ou pior: Se ele fosse inocentado! rs
Grande beijo para ti,
http://omundoparachamardemeu.blogspot.com/
Que blog interessante, amei. Minha primeira vez por aqui.
Ale
Dani,
o irônico é que, por lei, até pra ser condenado, ele precisa ser defendido. E se não pode pagar um advogado, tem direito à Defensoria Pública, que, diga-se de passagem, faz um excelente trabalho.
Resultado: esta defensora não pode defendê-lo mais, pois virou vítima do seu ex-assistido.
Mas outro defensor será nomeado para defendê-lo.
Bjs
Ale,
obrigada e seja bem-vinda!!
Bjs
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